Destaques Saúde Novo Piso Salarial para Agentes de Saúde Comunitária e Combate a Endemias: Vitória e Reconhecimento Saúde com a Gente23 de August de 20230192 visualizações Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Table of Contents 2010 – A ano em que as coisas começaram a melhorar2014 – Começando a ver resultados efetivos2018 – Melhoria nos Salários até 2021A Grande Vitória de 20222023 – Passos ConcretosO próximo passo O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, tomou uma decisão importante na quinta-feira, 27 de abril de 2023. Eles confirmaram que os agentes de saúde comunitária e de combate a doenças endêmicas têm o direito de receber o piso salarial nacional proposto na Emenda Constitucional nº 120/2022. Atualmente, esse salário é de R$ 2.424. Essa conquista é o resultado de muitos anos de luta. Para entendermos como isso aconteceu, vamos dar um passo atrás no tempo: 2010 – A ano em que as coisas começaram a melhorar Em 2010, uma mudança nas regras da Constituição, chamada de Emenda Constitucional nº 63/2010, estabeleceu que uma lei federal deveria ser criada para definir como funcionaria o trabalho dos agentes de saúde comunitária e de combate a doenças endêmicas. Isso incluía coisas como o salário mínimo, as regras para progressão na carreira e como esses profissionais seriam reconhecidos. O governo federal também deveria ajudar financeiramente os estados e municípios a cumprirem essa lei. FOTO: Assessoria da Prefeitura Municipal de Jundiaí 2014 – Começando a ver resultados efetivos Somente em 2014, a Lei nº 12.994 foi criada para colocar essas coisas em prática. Algumas das coisas que ela trouxe foram: Foi definido um salário mínimo nacional de R$ 1.014 por mês para esses profissionais. Foram estabelecidas formas de avançar na carreira. Os agentes passaram a trabalhar 40 horas por semana. 2018 – Melhoria nos Salários até 2021 Em 2018, a Lei Federal nº 13.708/2018 trouxe mais boas notícias. O salário mínimo de R$ 1.014,00 iria aumentar gradualmente até 2021: I – R$ 1.250 em 2019; II – R$ 1.400 em 2020; III – R$ 1.550 em 2021; A Grande Vitória de 2022 Em 2022, outra mudança importante aconteceu. Uma nova alteração na Constituição, a Emenda Constitucional nº 120/2022, estabeleceu que os agentes de saúde comunitária e de combate a doenças endêmicas deveriam receber pelo menos dois salários mínimos, que atualmente é R$ 2.424. Essa emenda também previu que esses profissionais teriam direito a um adicional por trabalharem em condições insalubres e a uma aposentadoria especial, devido aos riscos que enfrentam. Além disso, os estados e municípios poderiam oferecer mais benefícios para valorizar o trabalho desses profissionais. A lei federal de 2014 serviu de base para definir como o salário desses agentes seria pago em todo o país. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado 2023 – Passos Concretos Em janeiro de 2023, o Ministério da Saúde estabeleceu que cada agente de combate a doenças endêmicas receberia um incentivo financeiro do governo federal equivalente a dois salários mínimos a partir daquele mês. No entanto, surgiu uma disputa legal sobre se essa nova regra era constitucional. O STF foi envolvido, e no dia 27 de abril de 2023, decidiu, por unanimidade, que os agentes de saúde comunitária e de combate a doenças endêmicas têm o direito de receber o piso salarial nacional proposto na Emenda Constitucional nº 120/2022. A maioria dos Ministros acompanhou o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator, para o ministro, o piso está previsto na Constituição e o pagamento é de responsabilidade do governo federal. Dessa forma, não há invasão de competência na autonomia dos estados. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE Isso se aplica a profissionais de estados, municípios e do Distrito Federal. A maioria dos juízes concordou que isso não viola a autonomia dos estados, já que a Constituição prevê esse pagamento. O próximo passo Agora, a próxima etapa é garantir que os municípios cumpram essa nova regra. Também aguardamos a regulamentação da aposentadoria especial e do adicional por trabalharem em condições insalubres, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120. Ficaremos atentos a mais notícias sobre esse assunto! Parabéns aos profissionais envolvidos!